Iniciar
Última Modificação: 18/03/2025
O que é? Através desse serviço, cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis podem realizar o preenchimento de suas informações no Módulo Catadores do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
A etapa de CADASTRAMENTO no Sinir compreende o fornecimento de informações e documentação pelas organizações ao Sinir, pelo módulo Catadores.
Já a etapa de HABILITAÇÃO se refere à participação do Programa Coleta Seletiva Cidadã, considerando os critérios dados pelo Parágrafo único do art. 40 do Decreto n.º 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e do art. 8º da Portaria GM/MMA nº 1.018/2024.
As organizações que tiverem sua habilitação deferida no Sinir estarão elegíveis para participar do Programa Coleta Seletiva Cidadã e aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta.
Ressaltamos que a não habilitação no Programa Coleta Seletiva Cidadã não impacta a participação em outros programas ou ações que solicitem o cadastramento no Sinir.
Quem pode utilizar este serviço? O responsável por declarar as informações da organização.
Etapas para a realização deste serviço Acessar https://sinir.gov.br/sistemas/catadores/ Acessar o Módulo Catadores pelo endereço acima e verificar quais são as informações necessárias.
Canais de prestação
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Declarar as informações da organização de catadores e catadoras para realização do cadastro A etapa de cadastramento no Sinir compreende o fornecimento de informações e documentação pelas organizações ao Sinir.
Trata-se de um processo contínuo, podendo os interessados se cadastrarem a qualquer momento.
Canais de prestação
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Emitir certidão de habilitação, se for o caso, ou constar na lista de cadastro do Sinir A habilitação se dará de maneira automática pelo módulo Catadores, a partir das informações cadastradas no formulário e dos documentos anexados.
As organizações que tiverem sua habilitação deferida no Sinir estarão elegíveis para participar do Programa Coleta Seletiva Cidadã e aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta.
Canais de prestação
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Pelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato/ Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
ou o usuário poderá ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.
Legislação
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.018-de-19-de-marco-de-2024-549089546
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.