Iniciar
Última Modificação: 19/03/2025
O que é? Através deste serviço o usuário poderá obter informações sobre o licenciamento ambiental, e consultar informações básicas sobre processos de licenciamento ambiental de âmbito estadual ou federal.
Quem pode utilizar este serviço? Qualquer pessoa com acesso à internet
Nenhum
Etapas para a realização deste serviço Acessar o site https://pnla.mma.gov.br/ O usuário deve acessar o site, ler os textos e materiais sobre o licenciamento ambiental, ou realizar consulta de processos de licenciamento ambiental.
Canais de prestação
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
O usuário poderá acessar os sites dos órgãos ambientais estaduais ou do IBAMA.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Outras Informações Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
O tempo de resposta do sistema varia de acordo com o volume de dados resultante da consulta realizada, dependendo da qualidade de conexão disponível no momento de realização da pesquisa.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Dúvidas são esclarecidas através do e-mail: dsisnama@mma.gov.br
Legislação
Portaria MMA nº 391, de 11 de outubro de 2018.
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/45373409/do1-2018-10-16-portaria-n-391-de-11-de-outubro-de-2018-45373228
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.