Parcelamento de débitos não tributários administrados pela Anatel e não inscritos em dívida ativa.
Os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não, deverão ser dirigidos à Procuradoria-Geral Federal – PGF.
Poderão ser parcelados na Anatel apenas os lançamentos de natureza não tributária, desde que não estejam inscritos em dívida ativa ou que, por força de regulamentação específica, já possuam o benefício do parcelamento.
Assim, além dos débitos inscritos em dívida ativa, NÃO poderão ser incluídos no parcelamento:
Débitos tributários
• Contribuição para o Fomento da Radiodifusão pública– CFRP
• Contribuição para o Fundo de Universalização das Telecomunicações– FUST
• Taxa de Fiscalização de Funcionamento– TFF
• Taxa de Fiscalização de Instalação– TFI
Débitos que, por sua regulamentação, já usufruam do benefício do parcelamento
• Receitas de Outorga
• Preços Públicos
Os valores podem ser divididos em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com parcelas mínimas mensais de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.