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Última Modificação: 22/04/2025
O que é? O(A) cidadão(ã) interessado(a) em obter apoio financeiro para viabilizar seus projetos artísticos deve inscrever-se nos editais de fomento disponibilizados pela Funarte nas áreas de circo, dança, teatro, música (de concerto, popular e de bandas) e artes visuais; assim como na preservação da memória das artes e pesquisa na esfera artística. Cada certame possui regras, público-alvo e temáticas específicas, podendo ser destinado a pessoas físicas ou jurídicas. Deve-se observar que editais de fomento são documentos oficiais publicados com o objetivo de selecionar projetos ou iniciativas para receber apoio financeiro.
A Funarte apresenta regularmente um conjunto de programas que orienta a Política Nacional das Artes (PNA), reafirmando sua missão de promover e incentivar a produção, a prática, o desenvolvimento e a difusão das artes no país. Nos últimos anos, tem apoiado ações de circulação, formação e intercâmbio das artes e fazedores de artes.
Para estar atento aos prazos e oportunidades, recomenda-se seguir as redes sociais oficiais da Funarte e acompanhar a seção de Editais do Portal Institucional da Funarte.
– Como ter acesso aos editais?
Para inscrever-se em algum edital da Funarte, clique no botão verde “INICIAR” no canto superior direito desta página.
Sugerimos que acompanhe as informações disponibilizadas na sessão de editais no site oficial da Funarte.
Quem pode utilizar este serviço? Cada mecanismo entra em vigência com um público-alvo específico, podendo ser pessoa física, jurídica, microempresário individual e empresário individual.
Etapas para a realização deste serviço Consultar oportunidades Acessar o site da Funarte e consultar as oportunidades clique aqui, por meio do Portal da Funarte também é possível conferir todos os editais que estão com prazo de inscrição abertos.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Ler o edital atentamente Cada edital tem regras, condições e público-alvo específicos, portanto, sugerimos a leitura completa e atenta do edital.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s)
Inscrever-se Caso se enquadre em todos os requisitos, inscreva-se. Nessa fase, o procedimento deverá ser feito na plataforma Prosas, cujo link será disponibilizado no site da Funarte no lançamento do edital.
A Funarte não se responsabiliza por inscrições que deixarem de ser concretizadas por eventuais congestionamentos de navegação que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento, sugerindo que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s)
Acompanhar o andamento da seleção É de responsabilidade do proponente acompanhar as etapas do processo seletivo até a publicação do resultado final no site da Funarte. As publicações são feitas oficialmente em nosso site oficial e no Diário Oficial da União.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações Quanto tempo leva?
Entre 1 e 2 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
O prazo de inscrição estimado pode ser prorrogado em função da quantidade de propostas e de especificidades de cada edital.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Cada iniciativa de fomento tem um endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas especificado no próprio edital.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.