Última Modificação: 14/05/2025
O que é? Autorizar supressão de vegetação (ASV) nativa em empreendimentos de interesse público
ou social submetidos a licenciamento ambiental federal, controlando a exploração
da matéria-prima florestal suprimida para a implantação dos empreendimentos
licenciados pelo Ibama e a exploração e o transporte no resgate de espécimes da
flora. No período de estudos de viabilidade ambiental, pode ser emitida ASV para
autorização de abertura de picada para trilhas na área a ser estudada.
Quem pode utilizar este serviço? Empreendedores
Requerer ASV; disponibilizar no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) o estudo de Caracterização qualitativa dos tipos de
vegetação a serem suprimidos.
Etapas para a realização deste serviço Requerer autorização e apresentar estudo de caracterização qualitativa dos tipos de vegetação a serem suprimidos O empreendedor deve preencher e assinar o requerimento de ASV disponível no site do Ibama, Login Serviços e protocolar no Ibama ou enviar pelos Correios.
Para requerer a primeira solicitação de ASV, deve-se realizar cadastro no
Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
O empreendedor também deve formular e disponibilizar no Sinaflor o estudo Caracterização qualitativa dos tipos de vegetação a serem suprimidos.
O Ibama analisará o estudo.
Canais de prestação
Postal :
Diretoria de Licenciamento Ambiental, Ibama Sede, SCEN, Trecho 2, Brasília DF CEP
70818-900
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Caracterização qualitativa dos tipos de vegetação a serem suprimidos
Custos
Taxa de Controle e Fiscalização Ambietal (TCFA)
Varia de acordo com o porte do empreendimento em licenciamento, tipologia e porte da empresa solicitante
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
O prazo para realização do serviço é definido entre Ibama e empreendedor, em conformidade com o cronograma de estudos ou cronograma de implantação do empreendimento.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
siga.sede@ibama.gov.br
Informações adicionais ao tempo de validade
Varia conforme cronograma de supressão de vegetação apresentado pelo empreendedor.
Legislação
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm
https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0006-070409.PDF
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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