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Última Modificação: 21/05/2025
O que é? O Programa de Apoio a Eventos no País para a Educação Básica (PAEP-EB) é um programa que concede apoio financeiro à realização de eventos de curta duração no país, de caráter acadêmico, científico, tecnológico ou de extensão universitária, com envolvimento de pesquisadores; docentes e discentes de cursos de licenciatura e de pós-graduação; e de profissionais da rede pública de educação básica.
Quem pode utilizar este serviço? Presidente da comissão organizadora pertencente à instituição ou entidade proponente que promoverá o evento.
Este deverá ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br) ou na Plataforma Freire (freire.capes.gov.br).
Etapas para a realização deste serviço Os interessados acessam o edital do programa Acesse o edital através da página eletrônica da CAPES: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/educacao-basica/programa-de-apoio-a-eventos-no-pais-para-a-educacao-basica-paep-eb
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Os proponentes enviam os dados e documentos para se candidatar As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio do Sistema de Inscrições da CAPES (Sicapes) e, em formulário específico, disponível no endereço eletrônico inscricao.capes.gov.br
Será aceita e enviada para análise técnica uma única proposta por CPF e uma única proposta por evento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Os proponentes verificam o resultado da seleção Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro Realização dos procedimentos técnicos necessários para a assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa – AUXPE.
Canais de prestação
Web :
Através de Sistema informado no edital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Previsto no cronograma do edital.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Informações adicionais ao tempo de validade
Previsto no cronograma do edital.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.