Última Modificação: 07/05/2025
O que é? É comunicar incidentes /eventos adversos não infecciosos.
Quem pode utilizar este serviço? Os cidadãos (pacientes, familiares, cuidadores, usuários de serviços de saúde) podem relatar incidentes/eventos adversos/falhas decorrentes da assistência à saúde em formulário específico no Sistema Notivisa/Anvisa.
A notificação do cidadão é voluntária, pode contribuir para o desenvolvimento de medidas corretivas que possam evitar que danos aos pacientes em serviços de saúde venham a se repetir. Isso melhora a qualidade e a segurança do paciente nos serviços de saúde do país.
Etapas para a realização deste serviço Acessar o Formulário Canais de prestação
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s)
Preencher Sistema Notivisa Preencher todos os dados solicitados no Sistema Notivisa. clicar no botão Finalizar Notificação.
Canais de prestação
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s)
Outras Informações Canais de prestação
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s)
Outras Informações Quanto tempo leva?
Em média 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Login Integrado
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Prata Ouro
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